Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 200 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 200 As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 200 da Lei 8.069/1990
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 200 da Lei 8.069/1990, de 2005 a 2026.