Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 224 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 224 Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 224 da Lei 8.069/1990
31 decisões do STJ, do STF citam o art. 224 da Lei 8.069/1990, de 2008 a 2025.