Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 38 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 38 Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 38 da Lei 8.069/1990
14 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 8.069/1990, de 2002 a 2015.