Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 49 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 49 A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Expressão "pátrio poder" substituída por “poder familiar” pelo art. 3º da Lei nº 12.010, de 3/8/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 49 da Lei 8.069/1990
63 decisões do STJ, do STF citam o art. 49 da Lei 8.069/1990, de 1994 a 2020.