Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 58 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 58 No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.240, de 28/10/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 58 da Lei 8.069/1990
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 58 da Lei 8.069/1990, de 1996 a 2026.