Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 60 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 60 É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 60 da Lei 8.069/1990
143 decisões do STJ, do STF citam o art. 60 da Lei 8.069/1990, de 2002 a 2026.