Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 63 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 63 A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I – garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III – horário especial para o exercício das atividades.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 63 da Lei 8.069/1990
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 63 da Lei 8.069/1990, de 2009 a 2023.