Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)

Art. 74 da Lei 8.069/1990

Norma
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 25/09/2026

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Texto

Art. 74 O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

Parágrafo único Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 74 da Lei 8.069/1990

56 decisões do STJ, do STF citam o art. 74 da Lei 8.069/1990, de 1991 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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