Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 99 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 99 As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 99 da Lei 8.069/1990
1.217 decisões do STJ, do STF citam o art. 99 da Lei 8.069/1990, de 1996 a 2023.