Vade Mecum · Lei Orgânica da Saúde (SUS) (Lei 8.080/1990)
Art. 18 da Lei 8.080/1990
Texto
Art. 18 À direção municipal do SUS compete: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.572, de 8/5/2023, publicada no DOU de 9/5/2023, em vigor 90 dias após a publicação)
I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.572, de 8/5/2023, publicada no DOU de 9/5/2023, em vigor 90 dias após a publicação)
e) de saúde do trabalhador;
f) de saúde bucal; (Alínea acrescida pela Lei nº 14.572, de 8/5/2023, publicada no DOU de 9/5/2023, em vigor 90 dias após a publicação)
V – dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII – formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX – colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X – observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 8.080/1990
3.907 decisões do STJ, do STF citam o art. 18 da Lei 8.080/1990, de 2001 a 2026.