Vade Mecum · Lei Orgânica da Saúde (SUS) (Lei 8.080/1990)
Art. 3º da Lei 8.080/1990
Texto
Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.864, de 24/9/2013)
Parágrafo único Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.080/1990
137 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 8.080/1990, de 2005 a 2026.