Vade Mecum · Lei Orgânica da Saúde (SUS) (Lei 8.080/1990)
Art. 31 da Lei 8.080/1990
Texto
Art. 31 O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde - SUS de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 31 da Lei 8.080/1990
154 decisões do STJ, do STF citam o art. 31 da Lei 8.080/1990, de 2005 a 2026.