Vade Mecum · Lei Orgânica da Saúde (SUS) (Lei 8.080/1990)
Art. 55 da Lei 8.080/1990
Texto
Art. 55 São revogadas a Lei nº. 2.312, de 3 de setembro de 1954, a Lei nº. 6.229, de 17 de julho de 1975, e demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 8.080/1990
4 decisões do STJ citam o art. 55 da Lei 8.080/1990, de 2008 a 2024.