Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 104 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 104 É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 104 da Lei 8.112/1990
86 decisões do STJ, do STF citam o art. 104 da Lei 8.112/1990, de 2003 a 2025.