Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 111 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 111 O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 111 da Lei 8.112/1990
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 111 da Lei 8.112/1990, de 2005 a 2023.