Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 123 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 123 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 123 da Lei 8.112/1990
10 decisões do STJ citam o art. 123 da Lei 8.112/1990, de 1999 a 2022.