Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 176 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 176 A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 176 da Lei 8.112/1990
68 decisões do STJ, do STF citam o art. 176 da Lei 8.112/1990, de 2002 a 2026.