Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 29 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 29 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 8.112/1990
108 decisões do STJ, do STF citam o art. 29 da Lei 8.112/1990, de 1999 a 2026.