Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 67 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 67 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2225-45, de 4/9/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 67 da Lei 8.112/1990
2.196 decisões do STJ, do STF citam o art. 67 da Lei 8.112/1990, de 1992 a 2026.