Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 8º da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação;
II – promoção;
III – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)
IV – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)
V – readaptação;
VI – reversão;
VII – aproveitamento;
VIII – reintegração;
IX – recondução.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 8.112/1990
230 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 8.112/1990, de 1993 a 2026.