Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 96 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 96 O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
(Seção acrescida pela Medida Provisória nº 441, de 29/8/2008,
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 96 da Lei 8.112/1990
35 decisões do STJ, do STF citam o art. 96 da Lei 8.112/1990, de 2001 a 2026.