Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990)
Art. 4º da Lei 8.137/1990
Texto
Art. 4º Constitui crime contra a ordem econômica:
I – abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011, publicada no DOU de 1º/12/2011, em vigor 180 dias após a publicação)
a) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
b) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
c) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
d) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
e) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
f) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
II – formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011, publicada no DOU de 1º/12/2011, em vigor 180 dias após a publicação)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. (Pena com redação dada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011, publicada no DOU de 1º/12/2011, em vigor 180 dias após a publicação)
III – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
IV – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
V – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
VI – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
VII – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 8.137/1990
809 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 8.137/1990, de 1995 a 2026.