Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica (Lei 8.176/1991)

Art. 6º da Lei 8.176/1991

Norma
Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

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Texto

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, restaurando-se a numeração dos artigos do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Brasileiro, alterado por aquele dispositivo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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