Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)
Art. 44 da Lei 8.212/1991
Texto
Art. 44 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 11.501, de 11/7/2007, a partir de 2/5/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44 da Lei 8.212/1991
60 decisões do STJ, do STF citam o art. 44 da Lei 8.212/1991, de 1995 a 2026.