Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)
Art. 46 da Lei 8.212/1991
Texto
Art. 46 (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 da Lei 8.212/1991
3.325 decisões do STJ, do STF citam o art. 46 da Lei 8.212/1991, de 1997 a 2026.