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Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)

Art. 48 da Lei 8.212/1991

Norma
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/04/2026

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Texto

Art. 48 A prática de ato com inobservância do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo para todos os efeitos.

§ 1º Os órgãos competentes podem intervir em instrumento que depender de prova de inexistência de débito, a fim de autorizar sua lavratura, desde que o débito seja pago no ato ou o seu pagamento fique assegurado mediante confissão de dívida fiscal com o oferecimento de garantias reais suficientes, na forma estabelecida em regulamento.

§ 2º Em se tratando de alienação de bens do ativo de empresa em regime de liquidação extrajudicial, visando à obtenção de recursos necessários ao pagamento dos credores, independentemente do pagamento ou da confissão de dívida fiscal, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá autorizar a lavratura do respectivo instrumento, desde que o valor do crédito previdenciário conste, regularmente, do quadro geral de credores, observada a ordem de preferência legal. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.639, de 25/5/1998)

§ 3º O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade ou órgão que infringirem o disposto no artigo anterior incorrerão em multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal cabível. (Primitivo § 2º renumerado e com nova redação dada pela Lei nº 9.639, de 25/5/1998)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 48 da Lei 8.212/1991

169 decisões do STJ, do STF citam o art. 48 da Lei 8.212/1991, de 1996 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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