Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)

Art. 52 da Lei 8.212/1991

Norma
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/04/2026

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Texto

Art. 52 Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

I – (revogado);

II – (revogado). ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/5/2009)

Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 52 da Lei 8.212/1991

59 decisões do STJ, do STF citam o art. 52 da Lei 8.212/1991, de 1999 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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