Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)
Art. 79 da Lei 8.212/1991
Texto
Art. 79 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.711, de 20/11/1998)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 79 da Lei 8.212/1991
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 79 da Lei 8.212/1991, de 1999 a 2026.