Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)

Art. 85-A da Lei 8.212/1991

Norma
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/04/2026

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Texto

Art. 85-A Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial. (Artigo acrescido pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 85-A da Lei 8.212/1991

3 decisões do STJ, do STF citam o art. 85-A da Lei 8.212/1991, de 2012 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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