Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 1º da Lei 8.213/1991
Texto
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.213/1991
1.215 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 8.213/1991, de 1994 a 2026.