Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)

Art. 124-E da Lei 8.213/1991

Norma
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 124-E (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.846, de 18/6/2019)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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