Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 124-E da Lei 8.213/1991
Texto
Art. 124-E (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.846, de 18/6/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.