Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 30 da Lei 8.213/1991
Texto
Art. 30 (Revogado pela Lei n° 9.032, de 28/4/1995).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 da Lei 8.213/1991
189 decisões do STJ, do STF citam o art. 30 da Lei 8.213/1991, de 1993 a 2026.