Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 73-G da Lei 8.213/1991
Texto
Art. 73-G (Vide Lei nº 15.371, de 31/3/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.