Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 79 da Lei 8.213/1991
Texto
Art. 79 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 871, de 18/1/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18/6/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 79 da Lei 8.213/1991
1.395 decisões do STJ, do STF citam o art. 79 da Lei 8.213/1991, de 1998 a 2026.