Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 70 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 70 Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 70 da Lei 8.245/1991
11 decisões do STJ citam o art. 70 da Lei 8.245/1991, de 1992 a 2023.