Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)

Art. 90 da Lei 8.245/1991

Norma
Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I – o Decreto n° 24.150, de 20 de abril de 1934;

II – a Lei n° 6.239, de 19 de setembro de 1975;

III – a Lei n° 6.649, de 16 de maio de 1979;

IV – a Lei n° 6.698, de 15 de outubro de 1979;

V – a Lei n° 7.355, de 31 de agosto de 1985;

VI – a Lei n° 7.538, de 24 de setembro de 1986;

VII – a Lei n° 7.612, de 9 de julho de 1987; e

VIII – a Lei n° 8.157, de 3 de janeiro de 1991.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 90 da Lei 8.245/1991

32 decisões do STJ citam o art. 90 da Lei 8.245/1991, de 1993 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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