Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 90 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I – o Decreto n° 24.150, de 20 de abril de 1934;
II – a Lei n° 6.239, de 19 de setembro de 1975;
III – a Lei n° 6.649, de 16 de maio de 1979;
IV – a Lei n° 6.698, de 15 de outubro de 1979;
V – a Lei n° 7.355, de 31 de agosto de 1985;
VI – a Lei n° 7.538, de 24 de setembro de 1986;
VII – a Lei n° 7.612, de 9 de julho de 1987; e
VIII – a Lei n° 8.157, de 3 de janeiro de 1991.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 90 da Lei 8.245/1991
32 decisões do STJ citam o art. 90 da Lei 8.245/1991, de 1993 a 2026.