Vade Mecum · Lei das Cautelares contra o Poder Público (Lei 8.437/1992)
Art. 5º da Lei 8.437/1992
Texto
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.437/1992
16 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 8.437/1992, de 1994 a 2018.