Vade Mecum · Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993)
Art. 82 da Lei 8.625/1993
Texto
Art. 82 O dia 14 de dezembro será considerado "Dia Nacional do Ministério Público".
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 82 da Lei 8.625/1993
1 decisão do STJ cita o art. 82 da Lei 8.625/1993, em 2014.