Vade Mecum · Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993)
Art. 24 da Lei 8.629/1993
Texto
Art. 24 As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações da política agrícola, das políticas sociais e das constantes no Plano Plurianual da União. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 636, de 26/12/2013) convertida na Lei nº 13.001, de 20/6/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 8.629/1993
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 24 da Lei 8.629/1993, em 2023.