Vade Mecum · Lei de Licitações de 1993 (Lei 8.666/1993) · Norma revogada
Art. 5º-A da Lei 8.666/1993
Texto
Art. 5º-A As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º-A da Lei 8.666/1993
5 decisões do STJ citam o art. 5º-A da Lei 8.666/1993, de 2016 a 2020.