Vade Mecum · Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (Lei 8.742/1993)
Art. 20-A da Lei 8.742/1993
Texto
Art. 20-A (Revogado) (Artigo acrescido pela Lei nº 13.982, de 2/4/2020 e revogado pela Lei nº 14.176, de 22/6/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20-A da Lei 8.742/1993
2 decisões do STJ citam o art. 20-A da Lei 8.742/1993, de 2021 a 2025.