Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)

Art. 42 da Lei 8.880/1994

Norma
Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 42 O § 1º do art. 1º da Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. .........................................................................................................

§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo as praças prestadoras de serviço militar inicial. "

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 42 da Lei 8.880/1994

13 decisões do STF, do STJ citam o art. 42 da Lei 8.880/1994, de 1999 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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