Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)
Art. 42 da Lei 8.880/1994
Texto
Art. 42 O § 1º do art. 1º da Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. .........................................................................................................
§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo as praças prestadoras de serviço militar inicial. "
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 8.880/1994
13 decisões do STF, do STJ citam o art. 42 da Lei 8.880/1994, de 1999 a 2022.