Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)

Art. 5º da Lei 8.880/1994

Norma
Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 5º O valor da URV, em cruzeiros reais, será utilizado pelo Banco Central do Brasil como parâmetro básico para negociação com moeda estrangeira.

Parágrafo único O Conselho Monetário Nacional disciplinará o disposto neste artigo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.880/1994

154 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 8.880/1994, de 1995 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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