Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 59 da Lei 8.906/1994
Texto
Art. 59 A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 59 da Lei 8.906/1994
18 decisões do STJ, do STF citam o art. 59 da Lei 8.906/1994, de 1999 a 2025.