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Vade Mecum · Lei 9.032/1995

Art. 8º da Lei 9.032/1995

Norma
Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º Revogam-se o § 10 do art. 6º e o § 1º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, ainda, o inciso IV do art. 16, a alínea a do inciso III do art. 18, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 28, o art. 30, o § 3º do art. 43, o § 2º do art. 60, os arts. 64, 82, 83, 85, os §§ 4º e 5º do art. 86, o parágrafo único do art. 118, e os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 9.032/1995

408 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 9.032/1995, de 1999 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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