Vade Mecum · Lei do Plano Real (Lei 9.069/1995)
Art. 13 da Lei 9.069/1995
Texto
Art. 13 A partir de 1º de julho de 1994, todos os valores expressos em URV passam a ser expressos, de pleno direito, em igual número de REAIS.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 9.069/1995
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 13 da Lei 9.069/1995, de 2000 a 2022.