Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Plano Real (Lei 9.069/1995)

Art. 77 da Lei 9.069/1995

Norma
Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 77 O § 2º do art. 36 da Lei nº 8.880, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. ...........................................................................................................

§ 2º A justificação a que se refere o caput deste artigo far-se-á perante a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que dará conhecimento total dos fatos e medidas adotadas à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça."

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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