Vade Mecum · Lei do Plano Real (Lei 9.069/1995)
Art. 85 da Lei 9.069/1995
Texto
Art. 85 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 85 da Lei 9.069/1995
1 decisão do STJ cita o art. 85 da Lei 9.069/1995, em 1999.