Art. 15-A da Lei 9.074/1995
Texto
Art. 15-A (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 1.300, de 21/5/2025, não mantido pela Lei nº 15.235, de 8/10/2025, na qual foi convertida a referida Medida Provisória)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.