Art. 38 da Lei 9.074/1995
Texto
Art. 38 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 38 da Lei 9.074/1995
3 decisões do STF, do STJ citam o art. 38 da Lei 9.074/1995, de 2002 a 2014.